| Edição 602 - 19 de julho de 2019 - E-mail: sindicato@stapguarulhos.org.br | Sindicato trata de licença e perícia dos Estatutários em reunião com SESMT |
Nossas diretoras Sara Santana e Renata Grota reunidas com equipe do SESMT |
Guarulhos tem cerca de 25 mil Servidores. Desses, 16 mil foram transpostos para o Regime Estatutário. Com a mudança, deixam de ser regidos pela CLT e passam a seguir o estatuto da Prefeitura, que tem normas próprias. Porém, há dúvidas sobre afastamento/licença e a perícia médica. Pra tratar do tema, nossas diretoras Sara e Renata se reuniram quinta (18) com o engenheiro de Segurança do Trabalho, Oscar Hidalgo, e equipe do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). O afastamento dos Estatutários é administrado pelo SESMT e segue leis da administração municipal e não mais do INSS. O Servidor, do regime estatutário, que pede licença, está sujeito a perícia a cada 30 dias, independentemente do atestado apresentado pelo trabalhador. Se o médico conceder seis meses de licença, o Servidor passará pela perícia todo mês. Jurídico - Renata Grota, nossa diretora jurídica, explica: "A lei prevê que o SESMT pode requerer perícia a cada 30 dias. Embora a Lei 1.429/68 preveja tal situação, solicitamos que seja concedida a licença para o prazo que o atestado médico fixa". A dirigente afirma que o SESMT vai encaminhar uma consulta Jurídica para apresentar parecer definitivo sobre a questão. Prontuário - Sara Santana alerta o Estatutário para estar atento à atualização do seu prontuário. Nas normas que regulam o regime, o trabalhador só poderá obter licença para acompanhar familiar doente, por exemplo, se o nome do familiar constar em seu prontuário.
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| SELVAGERIA CONTRA O TRABALHO |
Reza a tradição cristã que Deus fez o mundo em seis dias, descansando no sétimo. O que isso ensina? Duas coisas: que até Deus trabalha; que o mundo é produto do trabalho. Portanto, o trabalho é anterior ao mundo e tem essência divina. Vencida a escravidão, a humanidade buscou normatizar o trabalho. A grande luta moderna está marcada pela regulação da jornada. E, na sequência, pela busca da justa remuneração e do trabalho decente. A Declaração dos Direitos Humanos, de 1948?, é um marco para a dignidade do trabalho. A CLT, de 1943, é outro marco. E a Constituição de 1988 reafirmou os valores do trabalho. Tudo isso integra uma construção civilizatória. Sendo assim, a presente onda de ataques ao trabalho (pelo capital, governos e por outros agentes), aos trabalhadores e às entidades de classe traduz um retrocesso civilizatório, fere os princípios da cristandade e agride o Estado de Direito. Outro grave ataque contra o trabalho, o trabalhador e às entidades de classe vem agora com a Medida Provisória 881, editada pelo presidente Bolsonaro e aprovada numa comissão do Senado, dia 11 de julho - segue a íntegra da MP para que você lei e constante a agressividade. SERVIDOR - Ilude-se quem pensa que as agressões atingem só a área privada. O funcionalismo vem sofrendo seguidos ataques. Dia 10, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou Projeto de Lei Complementar que regulamenta a avaliação de servidores e fixa regras para a demissão por baixo desempenho. Inserida na Constituição pela Emenda Constitucional 19, em 1998, a avaliação carece de regulamentação. Requerimento de urgência foi aprovado e o texto irá para plenário, após recesso parlamentar. A matéria regulamenta o Artigo 41, Inciso 1º, da Constituição. O dispositivo determina que o servidor estável - pós-período probatório - fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório, “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. Prezado(a): É preciso que todos, do setor público ou privado, fiquem atentos a essa avalanche contra os direitos, às entidades e ao próprio trabalho. Sei que todo mundo tem tarefas profissionais, vida familiar e tantos compromissos. Mas é preciso despertar para a dura realidade. E reagir. No que for do alcance do Sindicato, seremos sempre um espaço de debate e trincheira de luta. Atenção: no darwinismo social neoliberal, só sobrevive quem se une, se organiza e luta. Fora disso, sem chance! Um abraço a todos.
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Sindicato paga auxílio a quem se acidenta. Saiba mais |
O acidente de trabalho, além dos transtornos à saúde da pessoa, muitas vezes afeta sua vida financeira. É quando o Sindicato entra em ação, com o pagamento do DIT - Diária por Incapacidade de Trabalho - até R$ 300,00. Pra viabilizar esse benefício, o Stap mantém parceria com a seguradora Costa & Parra.
Tem direito ao benefício, todo Servidor que se acidentar, durante o trabalho ou percurso. A forma de pagamento é opção da pessoa: depósito em conta corrente ou cheque nominal. O pagamento do DIT se aplica a partir do 16º dia de afastamento. Atenção: o acidentado pode requerer pagamento a partir do 16º dia ou nos meses seguintes. Prazo caduca depois de um ano.
Papelada - O Sindicato orienta o Servidor que, ao nos procurar, apresente os documentos, a fim de agilizar o benefício. A Carteira Profissional é indispensável. Também importante levar laudos médicos e resultados de exames. O custo da xerox fica a cargo do Stap.
Atendimento - A pessoa deve procurar o Sindicato. Segunda a sexta, das 8 às 18 horas. Avenida Esperança, 840, região central de Guarulhos. Telefone 2468-2607.
| Nosso presidente orienta sobre multa das férias |
Clique aqui e assista
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Para responder dúvidas do Servidor sobre a execução da multa das férias, referente a 2016, o presidente Pedro Zanotti Filho gravou três vídeos. Cada um menciona uma situação em que o Servidor terá direito ao pagamento e, por isso, deve procurar o Departamento Jurídico do Sindicato para esclarecimentos. Entenda - Sentença recente da 3ª Vara do Trabalho redefiniu a forma de pagamento da multa das férias referentes a 2016 (pecúnia); ela deverá ser individual. Isso impõe ao Sindicato mudar também o procedimento da execução (para recebimento dos valores), que passa a ser caso a caso. Lista - Pra conferir se o seu nome consta da lista de Servidores que pleiteiam o direito ao pagamento da multa por atraso nas férias, procure o Jurídico do Stap. Serviço: Atendimento às segundas e quartas, das 9 horas às 12 horas, e na terça, das 14 horas às 18 horas. Assista aos vídeos no site ou em nossa página no YouTube. |
| Nova parceria com plano de saúde oferece melhorias |
Sindicato firmou mais um convênio. Agora, com a Associação dos Profissionais de Servidores do Estado de SP. A parceria é com a Interclínicas, que alia valores especiais para Servidores a partir dos 49 anos e atendimento em hospitais de referência. O convênio tem ampla rede própria e credenciada em várias especialidades. Mensalidades. Veja: - De 49 a 53 anos - R$ 454,65 (enfermaria), R$ 619,45 (apartamento); - De 54 a 58 anos - R$ 522,75 (enfermaria), R$ 704,20 (apartamento); - De 59 anos pra acima - R$ 664,87 (enfermaria), R$ 902,65 (apartamento).* Pra consultar valores de outras faixas etárias, entre em contato pelos telefones abaixo. Atendimento - A Interclínicas atende em vários hospitais de referência, como Carlos Chagas, Stella Maris, Ipiranga de Arujá, Cema, Metropolitano, São Miguel, Vitória, Ipiranga de Mogi, Presidente, Adventista e outros. Também atua nas cidades de Campinas, Boituva, Votorantim, Sorocaba, Jarinu, Guarujá, São José dos Campos e Porto Feliz. Adquira - Nos telefones 4574.7157 e 4574.7158. Faça sua adesão. Ou ligue para 94297.4157 ou 97596.7825 e fale com um de nossos atendentes. *Valores sujeitos a alterações | GANHE EM ORGANIZAÇÃO E DIREITOS! |
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