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• 04/1/2024 quinta-feira

Sindicato negocia e prefeitura
melhora lei da jornada especial

A lei da jornada especial é uma conquista obtida pelo Sindicato desde 2020. Era uma pauta antiga que, por meio de negociação com a prefeitura, foi aprovada. No início deste ano, já obtivemos outra vitória. A Prefeitura alterou alguns dispositivos da lei, que melhorou o projeto. 

A referida lei trata sobre concessão de jornada especial de trabalho ao Servidor com deficiência, bem como a quem tenha cônjuge ou relação de união estável, filhos ou dependentes com deficiência.

Nosso presidente, Pedro Zanotti Filho afirma: “Essa já era uma ótima conquista, que agora foi melhorada. Agora o Sindicato irá discutir com o secretário de Educação a normatização o mais rápido possível para beneficiar também os Servidores desta Pasta”. 

Mudanças - a primeira mudança foi a inclusão de pessoas que possuem visão monocular, ou seja, aqueles que enxergam com apenas um dos olhos. No texto antigo, quem tinha essa deficiência, não podia fazer benefício da lei.

A segunda mudança no texto foi sobre a carga horária. O novo parágrafo diz: “A concessão de jornada especial de trabalho estabelecida no artigo 1º desta Lei, corresponderá à redução no expediente diário de: uma hora, ao servidor com carga horária igual ou superior a trinta horas semanais; e, duas horas, ao servidor com carga horária igual a quarenta horas semanais”.

Para ver outras mudanças no Projeto, que agora tem o Nº 8.235, basta ver a imagem abaixo. A Lei foi sancionada pelo prefeito Guti no dia 2 de janeiro.

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E TENHA ACESSO AO PROJETO DE LEI COMPLETO

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