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 29/07/2024 segunda-feira

Acordo sobre compensação de horas é publicado no Diário.
Informe a sua chefia!

O acordo entre Stap e Prefeitura sobre a compensação de horas da paralisação dos Servidores em abril foi publicado no Diário Oficial. Para compensar as faltas ocorridas entre 1º e 3 de abril, que agora se tornaram justificadas, você precisa manifestar a sua adesão a chefia até o dia 28 de agosto. 

A Portaria estabelece normas e diretrizes para a compensação. Entre elas, o artigo 1.1 diz que “as faltas ocorridas entre os dias 1 e 3 de abril, serão convertidas de injustificadas para justificadas.  

Afirma também que a compensação é facultativa, ou seja, o Servidor compensa se desejar. E que para compensar, o trabalhador deseja informar a chefia, 40 dias contados a partir da publicação no Diário. 

Para cumprimento desta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas da seguinte forma:
 a) horas credoras, inclusive as decorrentes dos serviços para Justiça Eleitoral;

 b) para professores que possuam duplo vínculo, também o início do trabalho 2 (dois) dias antes do começo das atividades para o ano letivo de 2025, dentro de suas respectivas jornadas;

 c) para os professores que não possuem duplo vinculo, também no contraturno;

 d) os demais servidores, até 1 (uma) hora por dia, além de sua jornada, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da adesão.



Leia texto completo publicado no Diário Oficial de Guarulhos

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