• 04/10/2024 - sexta-feira
Reajuste: Parecer do Ministério Público
não tem poder decisório, diz advogado
não tem poder decisório, diz advogado
O advogado do Stap, Dr. Marcelo de Campos Mendes Pereira afirma que emissão de parecer do MP sobre disputa do reajuste salarial entre Sindicato e Prefeitura não tem “poder decisório”. A promotoria defende que o reajuste siga em 2%, já o Sindicato luta para que o Governo Municipal aplique o que foi aprovado em 2023, que foi a reposição da inflação mais 1%.
“Esse parecer é apenas uma opinião do Ministério Público. Não tem poder decisório. Quem manda é o Tribunal de Justiça”, disse Dr. Marcelo.
Ele ainda lembrou que a decisão do Tribunal de Justiça, proferida em julho pelo desembargador Luis Fernando Nishi, diz que os trabalhadores deverão receber o reajuste previsto na lei de 2023, retroativo a 1º de abril de 2024. “Na liminar proferida pelo TJ, essa questão já foi analisada. O MP está passando por cima, o que é um erro. Vamos aguardar a decisão do Tribunal”.
Reajuste da prefeitura é inconstitucional. O que vale é 4,93%
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade aberta pelo Sindicato, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar favorável aos Servidores. De acordo com o TJ, o reajuste de 2% é inconstitucional, pois já havia uma lei aprovada na Câmara com índice diferente.
Presidente em exercício, Rogério de Oliveira diz: “O que vale são os 4,93% que foi aprovada na Câmara Municipal. Estamos lutando por isso. Além de não conceder o reajuste correto, Guti ainda cortou parte do salário do trabalhador. Ele é inimigo do Servidor Público”.