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• 18/10/2024 - sexta-feira



Não à PEC 66: uma ameaça a aposentadoria
 dos Servidores Públicos!



A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais está engajada na derrubada da PEC 66 e o nosso Sindicato não poderia ir para um caminho diferente. Afinal, é um projeto que traz enormes prejuízos aos trabalhadores do funcionalismo público. 

Na prática, com a aprovação dessa PEC, será imposto o aumento da idade para aposentadoria; mais tempo de serviço; redução dos valores dos benefícios; e aumento dos valores das contribuições previdenciárias. 

Nosso presidente Pedro Zanotti Filho afirma: “Estaremos engajados nessa campanha para derrubar esse projeto, que é um retrocesso para o serviço público”. 

Entenda:

O que é na prática essa PEC 66/2023 — aprovada no Senado — e como pode prejudicar os servidores?

- A PEC 66/23, entre outros aspectos, visa amenizar dívidas dos municípios junto ao Regime Geral e aos respectivos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS), via parcelamento especial de tais débitos.
- No bolo, como forma também de fazer caixa com o dinheiro do funcionalismo, a PEC estende de forma automática as mesmas regras previdenciárias dos servidores da União ao funcionalismo do DF, estados e municípios. E que regras são essas?
- São as draconianas regras aprovadas na Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), que dificultam enormemente a aposentadoria (mais idade, mais tempo de serviço e menor benefício no final), além de elevar alíquotas mensais dos ativos, aposentados e pensionistas

Tentando traduzir

O que o texto da PEC 66/23 aprovada no Senado diz é que:

1 - Entes que ainda não se adequaram ao que está na Reforma da Previdência aprovada em 2019 se adequarão automaticamente, sem qualquer conversa.

2 - Entes que já se adequaram — através de regras piores que as aprovadas em 2019 — ficarão com as regras mais rigorosas, isto é, mais lesivas ao bolso do servidor(a). 

3 - O mesmo vale para quem vai se adequar daqui para frente, ou seja, entes podem criar regras piores que as da EC 103/2019 para seus servidores. Pura maldade.

4 - Medida vale para funcionários atuais da ativa, aposentados, pensionistas e futuros servidores.

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