• 6/11/2024 - Quarta-feira
Prefeitura é condenada a pagar
retroativo aos ACEs; cabe recurso
retroativo aos ACEs; cabe recurso
Em Ação Civil Pública movida pelo Stap, a Prefeitura foi condenada, em primeira instância, a pagar diferenças salariais retroativas aos Agentes de Combate às Endemias. Esse retroativo é referente ao período de maio de 2022 (mês em que entrou em vigor a EC 120/2022) a janeiro de 2023 (mês anterior ao recebimento do piso salarial).
Nosso secretário-geral Rogério de Oliveira participou de toda a negociação para que participassem da Emenda Constitucional 120, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais. Ele diz: “houve demora da prefeitura pela não aplicação imediata da norma de eficácia plena e consequente falta de pagamento do piso salarial na data correta. Por isso, movemos Ação e saímos vitoriosos nessa primeira instância”.
Entenda o caso:
O Congresso Nacional promulgou em 2022 a Emenda Constitucional 120. Ela trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Em Guarulhos, os Servidores que exercem as funções de Agentes de Combate às Endemias ficaram de fora da EC, pois suas nomenclaturas profissionais eram outras. Então, foi criado e aprovado um projeto na Câmara Municipal, onde consertou as nomenclaturas e os Servidores passaram a receber os benefícios da Emenda.
A EC entrou em vigor em maio de 2022, mas os trabalhadores só receberam o pagamento correto em fevereiro de 2023. Nossa Ação Civil Pública é para que os Agentes recebam o pagamento retroativo de oito meses.
Diretores do Sindicato com Agentes de Combate às Endemias
Diretores do Sindicato com Agentes de Combate às Endemias